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Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Legislação do trabalho / [compilação de] Jorge Leite, F. Jorge Coutinho de Almeida.- 2.ed.- Coimbra : Coimbra Editora, [1987].- VI,728p. ; 23cm
(Broch.) : 1900$0


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, RELAÇÃO INDIVIDUAL DE TRABALHO / Portugal, RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO / Portugal, REGULAMENTAÇÃO JURIDICA DO TRABALHO / Portugal

PARTE I- Constituição, elaboração das leis do trabalho e normas internacionais. A- Constituição e elaboração das leis do trabalho. Constituição da Republica Portuguesa. Elaboração das leis do trabalho - L.16/79, de 26-5. B- Pactos internacionais. Declaração Universal dos Direitos do Homem - publicada pelo Av. de 9-3-78. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - aprovado pela L.29/78, de 12-6. Pacto Internacional sobre Direitos Económicos,
Sociais e Culturais - aprovado pela L.45/78, de 11-7. Convenção Europeia dos Direitos do Homem - aprovada pela L.65/78, de 13-10. C- Convenções e Recomendações da OIT. Lista cronológica das Convenções e Recomendações. D- Direito comunitário europeu. Lista cronológica dos actos comunitários em matéria social. PARTE II- Relação individual de trabalho. A- Contrato individual de trabalho. Regime jurídico do contrato individual de trabalho - DL.49408, de 24-11-69. Contrato de trabalho a prazo - DL.781/76, de 28-10. Contrato de trabalho a prazo na Administração Publica - DL.280/85, de 22-7. Trabalho de estrangeiros - DL.97/77, de 17-3. Igualdade e não-discriminação em função do sexo - DL.392/79, de 20-9. B- Duração do trabalho, repouso e horários dos estabelecimentos. Duração do trabalho- DL.409/71, de 27-9. Trabalho suplementar - DL.421/83, de 2-12. Ferias, feriados e faltas - DL.874/76, de 28-12. Trabalhador-estudante - L.26/81, de 21-8. Horários dos estabelecimentos de venda ao publico - DL.417/83, de 25-11. C- Salários, condicionamentos salariais e contribuições para a segurança social. Salário mínimo - DL.69-A/87, de 9-2. Salários em atraso - L.17/86, de 14-6. Fundo de garantia salarial - DL.50/85, de 27-2. Regulamento do fundo de garantia social - DN.90/85, de 20-9. Pagamento de impostos devidos pelos trabalhadores - DL.824/76, de 13-11. Cumulação de pensões com rendimentos do trabalho - DL.164/83, de 27-4. Bases de incidencia das contribuições para a segurança social - DRGU.12/83, de 12-2. Contribuições para a segurança social - Taxa social única - DL.140-D/86, de 14-6. D- Suspensão do contrato de trabalho. Suspensão do contrato de trabalho - DL.398/83, de 2-11. Licença de maternidade e de paternidade - L.4/84, de 5-4. Regulamento da licença de maternidade e de paternidade - DL.136-D/85, de 3-5. E- Cessação do contrato de trabalho. Regime geral da cessação do contrato de trabalho - DL.372-A/75, de 16-7. Despedimento de representantes de trabalhadores - L.68/79, de 9-10. F- Contratos de trabalho com regime especial. Contrato de trabalho domestico - DL.508/80, de 21-10. Contrato de trabalho rural - PRT de 8-6-79. G- Outros contratos de trabalho com regime especial - Síntese legislativa. Trabalho a bordo. Trabalho portuário. Profissionais de espectáculo. Futebolistas profissionais. H- Empresas publicas. Relações de trabalho nas empresas publicas - DL.260/76, de 8-4. PARTE III- Relações colectivas de trabalho. A- Associações de trabalhadores e de empregadores. Lei das comissões de trabalhadores - L.46/79, de 12-9. Lei sindical - DL.215-B/75, de 30-4. Cobrança da quotização sindical - L.57/77, de 5-8. Lei das associações patronais - DL.215-C/75, de 30-4. B- Instrumentos de regulamentação colectiva. Lei dos instrumentos de regulamentação colectiva - DL.519-C1/79, de 29-12. Condicionamentos salariais a regulamentação colectiva - DL.121/78, de 2-6. Empresas em situação económica difícil - Suspensão de IRC - DL.353-H/77, de 29/8. Negociação colectiva na Administração Publica - DL.45-A/84, de 3-2. C- Direito da greve. Lei da greve - L.65/77, de 26-8. Requisição civil - DL.637/74, de 20-11. PARTE IV- Emprego, formação profissional e protecção no desemprego. A- Emprego. Princípios gerais sobre emprego - DL.444/80, de 4-10. Medidas relativas a promoção do emprego - DL.445/80, de 4-10. Apoio a empresas atingidas por catástrofes - DL.230/79, de 23-7. Incentivos a mobilidade geográfica - DL.206/79, de 4-7. Incentivos a mobilidade geográfica - Regulamento - DN.302/79, de 28-9. Mobilidade entre zonas de diferente taxa de desemprego - DL.225/87, de 5-6. Agencias de selecção e colocação de trabalhadores - DL.427/80, de 30-9. Emprego protegido - contrato de trabalho de pessoas deficientes - DL.40/83, de 25-1. Regulamento do regime do emprego protegido - DR.37/85, de 24-6. Sumario de outros diplomas sobre emprego. B- Formação profissional. Apoios tecnico-financeiros a formação profissional - DL.165/85, de 16-5. Formação profissional de jovens em regime de aprendizagem - DL.102/84, de 29-3. Estagios em empresas no âmbito do ensino técnico-profissional - DL.253/84, de 26-7. Sumario de outros diplomas sobre formação profissional. C- Protecção no desemprego. Seguro de desemprego - subsidio de desemprego e subsidio social de desemprego - DL.20/85, de 17-1. Subsidio social de desemprego a jovens candidatos ao primeiro emprego - L.35/87, de 18-8. Situações equiparadas a de desemprego involuntário - DN.35/84, de 13-2. Subsidio de desemprego e serviços a colectividade - P.247/85, de 2-5. Sumario de outros diplomas sobre protecção do desemprego. PARTE V- Condições de higiene e segurança do trabalho. A- Protecção da vida, da integridade física e da saúde dos trabalhadores. Salubridade, higiene, comodidade e segurança publicas e dos trabalhadores - DL.46923, de 28-3-66. Lista de diplomas sobre Higiene e Segurança. Serviços médicos nas empresas - DL.47511, de 25-1-67. Criação de refeitórios - DL.34446, de 17-3-45. B- Acidentes de trabalho e doenças profissionais. Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais - L.2127, de 3-8-65. Regulamento da lei dos acidentes de trabalho e doenças profissionais - D.360/71, de 21-8. Regulamento da Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais - P.642/83, de 1-6. Pensões excluídas da responsabilidade da CNSDP - DL.668/75, de 24-11. Calculo de pensões - DL.39/81, de 7-3. Processo de formação e calculo da pensão de invalidez e velhice - DR.9/83, de 7-2. Declaração de incapacidade temporária - D.307/76, de 26-4. PARTE VI- Administração do trabalho. A- Serviços e atribuições. Lei Orgânica do Ministério do Trabalho - DL.47/78, de 21-3 - síntese. Inspecção-Geral do Trabalho - DL.327/83, de 8-7. Instituto do Emprego e Formação Profissional - DL.247/85, de 12-7. B- Fiscalização - instrumentos e coimas. Mapas de horário de trabalho - DN.36/87, de 4-4. Mapas de quadros de pessoal - DL.380/80, de 17-9. Carteiras profissionais - DL.358/84, de 13-11. Balanço social - L.141/85, de 14-11. Contra-ordenações laborais - DL.491/85, de 26-11. PARTE VII- Justiça do Trabalho. A- Organização judiciaria. Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - L.82/77, de 6-12. Comarcas com jurisdição especializada do trabalho - síntese dos mapas II, III, IV e V do DL.269/78, de 1-9. B- Processo judicial. Código de Processo do Trabalho - DL.272-A/81, de 30-9. Assistência judiciaria - DL.44/77, de 2-2. ÍNDICES- Índice alfabético. Índice cronológico.