351.83POR$1 Monografia 23 | |
PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Legislação do trabalho anotada / Henrique Parreira.- 2º ed. rev. act.- Coimbra : Coimbra Editora, [1952].- 111,6p. ; 24cm I : Código do processo nos tribunais do trabalho, II : Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e inspecção do trabalho. (Broch.) : compra DIREITO DO TRABALHO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO / Portugal, TRIBUNAL DE TRABALHO / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal I. LEGISLAÇÃO. - Código de Processo nos Tribunais do Trabalho. - Disposição Fundamental. - P A R T E I. Do processo civil e corporativo. - LIVRO I. Da acção. - Cap. I. Da capacidade judiciária. - Cap. II. Da legitimidade. - Cap. III. Do patrocínio judiciário. - Cap. IV. Do título executivo. - LIVRO II. Da competência. - Cap. I. Da competência em razão da matéria. - Cap. II. Da competência territorial. - Cap. III. Das garantias da imparcialidade. - LIVRO III. Do processo. - Título I. Das disposições gerais. - Cap. I. Dos actos processuais. - Secção I. Comunicação dos actos. - Secção II. Alguns actos especiais. - Sub secção I. Distribuição. - Sub secção II. Citação e notificação. - Cap. II. Da instância. - Cap. III. Dos incidentes da instância. - Secção I. Verificação do valor da causa. - Secção II. Chamamento à demanda. - Cap. IV. Dos processos preventivos e preparatórios. - Cap. V. Das formas de processo. - Título II. Do processo de declaração. - Sub título. Do processo ordinário. - Cap. I. Da conciliação e da audiência preparatória. - Cap. II. Dos recursos. - Sub título II. Do processo sumário. - Sub título III. Do processo sumaríssimo. - Título III. Do processo de execução. - Título. IV. Dos processos especiais. - Cap. I. Dos processos emergentes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. - Secção I. Disposições comuns. - Secção II. Da acção de indemnização. - Sub secção I. Disposições gerais. - Sub secção II. Da acção em caso de incapacidade. - Sub secção III. Da acção em caso de morte. - Secção III. Da acção para verificação de incapacidade e declaração de perda de direito a indemnização nos casos previstos nos n.º 1.º, 2.º e 5.º do artigo 25º da Lei n.º 1:942. - Secção IV. Da acção declaratória de prescricão do direito a pensões ou de perda de direito a indemnizações nos casos da alínea a) do artigo 16.º, do n.º 3.º do artigo 25 º e do artigo 29.º da Lei n.º 1:942. - Secção V. Dos incidentes. - Sub secção I. Disposições gerais. - Sub secção Il. Da revisão de pensões. - Sub secção III. Da remição de pensões. - Sub secção IV. Da declaração de caducidade do direito a pensões. - Cap. II. Dos processos do contencioso das instituições de previdência. - Secção I. Da convocação das assembleias gerais das associações de socorros mútuos. - Secção II. Dos recursos das deliberações dos corpos gerentes e das assembleias gerais das associações de socorros mútuos. - Secção III. Da liquidação e partilha dos bens das instituições de previd6ncia. - LIVRO IV. Do tribunal arbitral corporativo. - PARTE II. - Do processo penal. - TÍTULO.I. Da competência. - TÍTULO II. Do processo. |