PP010 Analítico de Periódico P88_16 | |
MARQUES, João Paulo Remédio A aquisição e a valoração probatória de factos (des)favoráveis ao depoente ou à parte chamana a prestar informações ou esclarecimentos / João Paulo Remédio Marques Julgar, Lisboa, n.16 (Jan.-Abr. 2012), p.137-172 Estante n.º 13 VALOR PROBATÓRIO, APRECIAÇÃO DA PROVA, MEIO DE PROVA 1- O problema. 2- Finalidade do depoimento de parte. 3- Tese que nega a livre apreciação do julgador relativamente às declarações da parte no esquema típico da prova por depoimento de parte. 4- A jurisprudência portuguesa que admite a livre apreciação das declarações da parte, ainda quando lhe sejam favoráveis. 5- Recolocação do problema. A taxatividade dos procedimentos probatórios e a aquisição de elementos probatórios diferentes daqueles por que normalmente se orientam. 6- A não taxatividade do catálogo legal de fontes de convencimento do julgador e de modos de aquisição probatória. 7- A colocação da denominada prova atípica no ordenamento processual civil português. 8- As razões justificativas da admissibilidade das provas inominadas. As situações sub iudice.9- As proibições de (valoração) prova na perspectiva das declarações de parte. 10- A valoração de declarações favoráveis à parte depoente enquanto prova atípica. 11- A conversão das declarações favoráveis ao depoente enquanto "conservação" ou aproveitamento de activos viciados. A valoração de tais declarações. 12- A conversão das declarações (cont.); a valoração de tais declarações. 13- O fim de protecção da norma violada e as proibições de valoração. O direito à prova. 14- A regra da indivisibilidade da confissão. 15- Conclusões. |