Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 15/05/2007
Contencioso Eleitoral ; Instituto Politécnico de Coimbra ; Integração de Nova Unidade Orgânica
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.47n.553(Jan.2008), p.8-27
Estante n.º 1


CONTENCIOSO ELEITORAL / Portugal, INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA / Portugal, ELEIÇÃO / Portugal

I. O art. 8º, nº 3, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), ao estabelecer que o “processo eleitoral terá início 60 dias antes de concluído o mandato do presidente cessante”, está a referir-se ao processo eleitoral próprio da eleição do Presidente do Instituto, que só se inicia depois de constituído o colégio eleitoral e não ao da eleição do colégio eleitoral a quem posteriormente compete eleger o Presidente do Instituto (artº 9º nº 1 dos Estatutos do IPC). II. Embora estejam relacionados entre si, em virtude de o segundo depender da realização do primeiro, trata-se de dois actos eleitorais distintos, processados em momentos separados no tempo, regulados em normas diferentes a saber: O primeiro, referenciado no artº 9º dos Estatutos, reportado à constituição do colégio eleitoral que, por sua vez, irá “eleger o presidente” do IP (nº 1) e que, enquanto seu pressuposto, forçosamente terá de estar concluído na data em que, face ao estabelecido no artº 8º nº 3 deverá ter início o processo eleitoral próprio da eleição do Presidente, tanto mais que as candidaturas dos potenciais candidatos a essa eleição Presidencial apenas poderão ser apresentadas perante o colégio eleitoral; e, o segundo, relativo à eleição propriamente dita do presidente do IPC, prevista e regulada no artº 8º dos Estatutos do IPC, que só começa ou apenas pode ser iniciado após a constituição do colégio eleitoral que irá eleger o Presidente do IP. III. Os Estatutos do IPC não impedem que a uma escola que foi integrada no IPC após ter sido ultimado o acto eleitoral referenciado no seu artº 9º, lhe venha a ser dada oportunidade de participar na eleição do Presidente do IPC, desde que na data designada para a eleição deste se mostre ultimado o processo eleitoral destinado à eleição dos elementos que irão representar a escola no colégio eleitoral.