PP109 Analítico de Periódico | |
VARELA, Joao de Matos Antunes, anot. Nao é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisoes proferidas em acçao para extinçao de sindicato constituido até à entrada em vigor do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril.. / [anotaçao de] Joao de Matos Antunes Varela Revista de legislaçao e de jurisprudência, Coimbra, a.121n.3773 (1 Dez. 1988), n.3774 (1 Jan. 1989), p. 243-256, p. 263-265 SINDICATOS / Portugal, DIREITO DO TRABALHO / Portugal, ORGAOS SOCIAIS / Portugal, ASSOCIAÇAO SINDICAL / Portugal, DISSOLUÇAO / Portugal, LIBERDADE SINDICAL / Portugal I. Nao é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisoes proferidas em acçao para extinçao de sindicato constituido até à entrada em vigor do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, com o fundamento de só ter procedido à revisao dos estatutos e à eleiçao de novos corpos gerentes depois de expirados os prazos marcados no artigo 42º, nº 1 do mesmo diploma.- II. Nao é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em acçoes que visem apreciar a legalidade do funcionamento das associaçoes sindicais. |