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GONÇALVES, Pedro Costa Breves notas sobre o direito administrativo em modo de crise / Pedro Costa Gonçalves Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2.º Sem. 2020), p.261-286 Estante n.º 19 DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUIÇÃO, ESTADO DE EMERGÊNCIA Nota de entrada. 1- Direito Administrativo e estado de emergência constitucional. 1.1- Declaração de estado de emergência nos termos da Constituição; a suspensão do exercício de direitos. 1.2- Aplicação ou execução da declaração do estado de emergência. 1.2.1- Direito Administrativo na aplicação ou execução da declaração do estado de emergência. 1.2.2- Natureza das medidas de emergência. 1.3- Síntese. 2- Direito Administrativo e emergência administrativa. 3- Direito Administrativo e estado de necessidade administrativa. 3.1- Requisitos do estado de necessidade administrativa. 3.1.1- Ocorrência de uma circunstância excecional ou anormal. 3.1.2- Situação de perigo grave, atual e iminente de ofensa a um interesse protegido pela ordem jurídica. 3.1.3- Exigência de atuação com preterição ou à margem do direito estabelecido. 3.1.4- Síntese. 3.2- Atuação administrativa em estado de necessidade. 4- Direito Administrativo e urgência administrativa. |