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COMENTÁRIO AO REGIME JURÍDICO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO Comentário ao Regime Jurídico do Património Imobiliário Público : domínio público e domínio privado da administração / João Miranda, Miguel Assis Raimundo, Ana Gouveia Martins, Marco Capitão Ferreira, Filipe Brito Bastos, Jorge Pação, Sara Azevedo, David Pratas Brito.- Reimpressão.- [Coimbra] : Almedina, 2019.- 442 p. ; 23 cm. - (ICJP/CIDP) ISBN 978-972-40-7229-6 (Broch.) : Compra DIREITO ADMINISTRATIVO, PATRIMÓNIO PÚBLICO, PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO, DOMÍNIO PÚBLICO, DOMÍNIO PRIVADO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Nota introdutória. Autores. Abstract. Abreviaturas. DECRETO-LEI N.° 280/2007, DE 7 DE AGOSTO. CAPÍTULO I - Disposições gerais. Artigo 1.º Objeto e âmbito - João Miranda. Artigo 2.º Princípios gerais - Jorge Pação. Artigo 3.º Boa administração - Miguel Assis Raimundo. Artigo 4.º Onerosidade - Marco Capitão Ferreira. Artigo 5.º Equidade - Jorge Pação. Artigo 6.º Consignação - Marco Capitão Ferreira. Artigo 7.º Concorrência - Miguel Assis Raimundo. ARTIGO 8.º Transparência - João Miranda. Artigo 9.º Proteção - Filipe Brito Bastos. Artigo 10.º Colaboração - Jorge Pação. Artigo 11.º Responsabilidade - Ana Gouveia Martins. Artigo 12.º Controlo - Marco Capitão Ferreira. Artigo 13.º Direcção-Geral do Tesouro e Finanças - Marco Capitão Ferreira. CAPÍTULO II - Domínio público. Secção I - Disposições gerais. Artigo 14.° — Classificação - Ana Gouveia Martins. Artigo 15.º Titularidade - João Miranda. Artigo 16.º Afetação - Jorge Pação. Artigo 17.º Desafetação - Marco Capitão Ferreira, Jorge Pação. Artigo 18.º Inalienabilidade - Filipe Brito Bastos. Artigo 19.º Imprescritibilidade - Jorge Pação. Artigo 20.º Impenhorabilidade - Filipe Brito Bastos. Artigo 21.º Autotutela - Filipe Brito Bastos. Secção II - Utilização pela administração. Artigo 22.º Reservas dominiais - Marco Capitão Ferreira. Artigo 23.º Cedências de utilização - Marco Capitão Ferreira. Artigo 24.º Mutações dominiais subjetivas - Marco Capitão Ferreira, Jorge Pação. Secção III - Utilização por particulares. Subsecção I - Uso comum. Artigo 25.º Uso comum ordinário - João Miranda. Artigo 26.º Uso comum extraordinário - João Miranda. Subsecção II - Utilização privativa. Artigo 27.º Títulos de utilização privativa - Ana Gouveia Martins. Artigo 28.º Conteúdo da utilização privativa - Ana Gouveia Martins. Artigo 29.º Extinção - Ana Gouveia Martins. Secção IV - Exploração. Artigo 30.º Concessão de exploração - Ana Gouveia Martins. CAPÍTULO III - Domínio privado. Secção I - Aquisição. Artigo 31.º Formas de aquisição - Miguel Assis Raimundo. Subsecção I - Aquisição onerosa. Artigo 32.º Competência - Miguel Assis Raimundo. Artigo 33.º Consulta prévia - Miguel Assis Raimundo. Artigo 34.º Consulta ao mercado - Miguel Assis Raimundo. Artigo 35.º Procedimento da consulta ao mercado - Miguel Assis Raimundo. Artigo 36.º Dispensa de consulta ao mercado - Miguel Assis Raimundo. Artigo 37.º Representação - Miguel Assis Raimundo. Subsecção II - Aquisição gratuita. Artigo 38.º Heranças, legados e doações - João Miranda. Artigo 39.º Procedimento de aceitação - João Miranda. Artigo 40.º Representação - João Miranda. Artigo 41.º Fins das heranças, legados e doações - João Miranda. Subsecção III - Arrendamento e locação financeira. Artigo 42.º Competência - Jorge Pação. Artigo 43.º Procedimento - Jorge Pação. Artigo 44.º Locação financeira - Jorge Pação. Subsecção IV - Registos. Artigo 45.º Competência - João Miranda. Artigo 46.º Justificação administrativa - João Miranda. Artigo 47.º Listas provisórias - João Miranda. Artigo 48.º Listas definitivas - João Miranda. Artigo 49.º Regularização - João Miranda. Artigo 50.º Isenção de licenciamento ou de autorização administrativa - João Miranda. Artigo 51.º Operações urbanísticas posteriores - João Miranda. Secção II - Administração. Artigo 52.º Noção - João Miranda. Subsecção I- Cedência de utilização. Artigo 53.º Competência - João Miranda. Artigo 54.º Onerosidade - João Miranda. Artigo 55.º Procedimento - João Miranda. Artigo 56.º Despesas e encargos com a conservação e a manutenção - João Miranda. Artigo 57.º Fiscalização - João Miranda. Artigo 58.º Restituição- João Miranda. Subsecção II - Arrendamento de imóveis do estado. Artigo 59.º Competência - Jorge Pação. Artigo 60.º Negociação e hasta pública - Jorge Pação. Artigo 61.º Ajuste direto - Jorge Pação. Artigo 62.º Representação - Jorge Pação. Artigo 63.º Aplicação da lei civil - Miguel Assis Raimundo. Artigo 64. Denúncia - Miguel Assis Raimundo. Artigo 65.º Indemnização - Miguel Assis Raimundo. Artigo 66.º Antecipação de rendas - Miguel Assis Raimundo. Subsecção III - Direito de superfície. Artigo 67.º Constituição - Ana Gouveia Martins. Artigo 68.º Competência - Ana Gouveia Martins. Artigo 69.º Superficiário - Ana Gouveia Martins. Artigo 70.º Prazo - Ana Gouveia Martins. Artigo 71.º Transmissão - Ana Gouveia Martins. Artigo 72.º Indemnização - Ana Gouveia Martins. Subsecção IV - Casas de função. Artigo 73.º Atribuição -Filipe Brito Bastos. Artigo 74.º Utilização - Filipe Brito Bastos. Artigo 75.º Restituição - Filipe Brito Bastos. Subsecção V- Ocupação sem título. Artigo 76.º Despejo - Filipe Brito Bastos. Secção III - Venda. Subsecção I - Disposições gerais. Artigo 77.º Imóveis alienáveis - Marco Capitão Ferreira. Artigo 78.º Competência - Marco Capitão Ferreira. Artigo 79.º Avaliação - Marco Capitão Ferreira. Artigo 80.º Procedimentos - Miguel Assis Raimundo. Artigo 81.º Escolha do procedimento - Miguel Assis Raimundo. Artigo 82.º Condições - Marco Capitão Ferreira. Artigo 83.º Preferência - Marco Capitão Ferreira. Artigo 84.º Informação e publicidade - Marco Capitão Ferreira. Artigo 85.º Modalidade de pagamento - Marco Capitão Ferreira. Artigo 85/A.º Transmissão de propriedade - Marco Capitão Ferreira. Subsecção II - Hasta pública. Artigo 86.º Tramitação - Miguel Assis Raimundo. Artigo 87.º Anúncio - Miguel Assis Raimundo. Artigo 88.º Direção - Miguel Assis Raimundo. Artigo 89.º Propostas - Miguel Assis Raimundo. Artigo 90.º Participação - Miguel Assis Raimundo. Artigo 91.º Praça - Miguel Assis Raimundo. Artigo 92.º Adjudicação - Miguel Assis Raimundo. Artigo 93.º Idoneidade - Miguel Assis Raimundo. Artigo 94.º Pagamento - Miguel Assis Raimundo. Artigo 95.º Não adjudicação - Miguel Assis Raimundo. Subsecção III - Negociação. Artigo 96.º Objeto - Jorge Pação. Artigo 97.º Tramitação - Jorge Pação. Artigo 98.º Anúncio - Jorge Pação. Artigo 99.º Direção - Jorge Pação. Artigo 100.ºCandidaturas - Jorge Pação. Artigo 101.º Abertura - Jorge Pação. Artigo 102.º Negociação - Jorge Pação. Artigo 103.º Apreciação - Jorge Pação. Artigo 104.º Regime subsidiário - Jorge Pação. Subsecção IV- Ajuste direto. Artigo 105.º Tramitação - Jorge Pação. Artigo 106.º Regime subsidiário - Jorge Pação. Secção IV - Permuta. Artigo 107.º Requisitos - Jorge Pação. Secção V- Avaliações. Artigo 108.º Competências - Marco Capitão Ferreira. Artigo 109.º Avaliadores qualificados - Marco Capitão Ferreira. Artigo 110.º Objetivos e critérios - Marco Capitão Ferreira. Artigo 111.º Despesas - Marco Capitão Ferreira. CAPÍTULO IV - Deveres de coordenação de gestão e de informação. Secção I - Disposições gerais. Artigo 112.º Objetivos de coordenação da gestão patrimonial - Sara Azevedo, David Pratas Brito. Artigo 113.º Programa de Gestão do Património Imobiliário - Sara Azevedo, David Pratas Brito. Artigo 113/A- .º Execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário - Sara Azevedo, David Pratas Brito. Artigo 114.º Programa de inventariação - Sara Azevedo/David Pratas Brito. Artigo 115.º Informação à Assembleia da República (Sara Azevedo, David Pratas Brito. Artigo 116.º Âmbito objetivo / Marco Capitão Ferreira. Artigo 117.º Âmbito subjetivo - Marco Capitão Ferreira. Secção II - Inventário. Artigo 118.º Competências - Marco Capitão Ferreira. Artigo 119.º Conta Geral do Estado - Marco Capitão Ferreira. Artigo 120.º Responsabilidade financeira - Marco Capitão Ferreira. CAPÍTULO V- Disposições finais e transitórias. Artigo 121.º Delegação de competências - Jorge Pação. Artigo 122.º Contratação de outras entidades - Ana Gouveia Martins. Artigo 123.º Regulamentação - Marco Capitão Ferreira, Sara Azevedo, David Pratas Brito. Artigo 124.º Norma transitória - Sara Azevedo, David Pratas Brito. Artigo 125.º Indemnização nos contratos de arrendamento - Sara Azevedo, David Pratas Brito. Artigo 126.º Arrendamento de bens imóveis do domínio privado das autarquias locais / Jorge Pação. Artigo 127.º Casas de função - Filipe Brito Bastos. Artigo 128.º Norma revogatória - Marco Capitão Ferreira. Artigo 129.º Entrada em vigor - Marco Capitão Ferreira. Bibliografia. |