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PORTUGAL. Tribunal 4 ª Secção, 06/06/1961 Aplicação da lei penal no tempo : Prisão preventiva : leis processuais Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.237-244 APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO / Portugal, PRISÃO PREVENTIVA / Portugal, LEIS PROCESSUAIS / Portugal I- O n.º 2.º do art.º 130 do contencioso aduaneiro na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto- Lei n.º 42923, de 14 de Abril de 1960, e que manda impor, no despacho de indiciação, a prisão preventiva relativamente aos delitos fiscais puníveis com multa superior a 5000$00, não é aplicável às infracções cometidas anteriormente à vigência do referido diploma,em relação às quais, pela lei então em vigor, a prisão preventiva só podia ser ordenada quando aos delitos correspondia pena de prisão. II- A prisão preventiva é um instituto de natureza mista, simultaneamente de direito processual e de direito substantivo, motivo porque lhe não pode ser aplicado o principio da aplicação imediata das leis processuais. |