Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 17/12/1965
Mais valia
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.53(Maio.1966), p.565-571


ENCARGO DE MAIS VALIAS / Portugal, PLANO DE URBANIZAÇÃO / Portugal, URBANIZAÇÃO / Portugal

I - Para ser devido o encargo de mais valia, previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 2030, é necessário que se demonstre que uma obra de urbanização, ou a abertura de uma grande via de comunicação, tornou apto para a construção urbana um terreno não expropriado que até à realização dessa obra, ou à abertura dessa via, não podia servir aquela finalidade. II - O simples facto de um terreno para construção estar compreendido na área considerada, por despacho ministerial, concretamente beneficiada pela execução de certo plano de urbanização não o torna passível do pagamento desse encargo, desde que já anteriormente a realização desse plano podia servir à construção urbana.