PP001 Analítico de Periódico P1_13 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/07/1965 Recurso sem objecto Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.49(Jan.1966), p.7-10 INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, PERDA DE OBJECTO / Portugal, INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE / Portugal Fica sem objecto o recurso contencioso quando a Administração, depois de interposto o mesmo recurso por indeferimento tácito, vem a deferir a pretensão do recorrente (art. 663.º do C.P.Civil, aplicável ex -vi do art.º 103.º do Regulamento do S.T.A.). |