Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/06/1966
Sisa ; Inexactidão dolosa do preço declarado para a sua liquidação
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.56-57(Ago- Set.1966), p.1079-1080


TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS / Portugal, SIMULAÇÃO DE PREÇO / Portugal, SISA / Portugal, JUROS COMPENSATÓRIOS / Portugal

Se o vendedor de diversos prédios, na qualidade de gestor de negócios do comprador, tiver declarado com inexactidão o preço da transacção e houver pago por ele a respectiva sisa, responde por essa inexactidão dolosa em multa igual ao dobro da sisa a liquidar sobre a diferença e o comprador responde solidariamente por essa multa e pagará ainda o imposto de sisa em dívida (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigo 158.º e §§ 1.º, 2.º e 3.º), acrescido de juros compensatórios, nos termos do artigo 113.º do mesmo diploma.