PP019 Analítico de Periódico P83_116 | |
SILVA, Filipe Fraústo da Sobre o Regime Jurídico de Prescrição de Curto Prazo do Procedimento Disciplinar no Âmbito do Ministério Público : art. 4º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local ex vi art. 216º do Estatuto do Ministério Público / Filipe Fraústo da Silva Revista do Ministério Público, Lisboa, a.29 n.116 (Out.-Dez. 2008), p.147-166 Estante nº 27 FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, PRESCRIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTATUTO DISCIPLINAR Neste estudo, elaborado no âmbito da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, o autor analisa as seguintes questões respeitantes ao regime da prescrição do procedimento disciplinar no âmbito do Ministério Público: que entidade ( ou entidades) se deve considerar, na estrutura desta magistratura, ser subsumível no conceito normativo de dirigente máximo constante do n.º 2 do artigo 4º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; qual é o dies a quo do prazo de 3 meses estabelecido na mesma norma, ou seja, quando se deve ter por conhecida a falta por aquela entidade; como se articula a competência para instauração de procedimento disciplinar atribuída ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público; e qual é a forma de contagem do referido prazo de 3 meses. |