Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4ª Secção, 31/01/1962
Busca e apreensão ; Contrabando
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1161-1164


CONTRABANDO / Portugal, MERCADORIAS / Portugal

I. É de exigir a autorização expressa para busca permitida no art.º 62.º do Contencioso Aduaneiro, conforme o seu § 2.º, embora esta possa ser junta a processo diferente daquele em que se dê a sua falta. II. Não há contrabando se as mercadorias apreendidas se mostrem cobertas por documentos, e não se prova que se não referem a essas mercadorias os ditos documentos.