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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 9/02/1966 Contribuição industrial, grupo C ; Construção de casas para venda Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abr.1966), p.493-495 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, ACTO ISOLADO DE COMÉRCIO / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO / Portugal I. Na vigência do art.º 27.º do Decreto n.º 16 731, de 13 de Abril de 1929, os actos isolados de comercio ou industria não estavam sujeitos a contribuição industrial. II - Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42 084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um único prédio, ainda que destinado a venda, não dava lugar a tributação em contribuição industrial. |