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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 11/11/1964 Sisa ; Restituição de diferença de taxas de Sisa ; Transmissão de terrenos de construção Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.38(Fev.1965), p.206-207 SISA / Portugal, RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO / Portugal, VISTORIA / Portugal, LICENÇA DE HABITAÇÃO / Portugal, DATA / Portugal Para efeito da restituição da sisa liquidada a mais, atento o disposto no Decreto n.º 31 561, concluído o prédio respectivo destinado a habitação, a data a considerar para o efeito e a consignada na vistoria dando-o como habitável, e não a da emissão da competente licença de habitabilidade. |