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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª secção, 11/05/1962 Infracção disciplinar continuada : processo disciplinar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.11(Nov.1962), p.1372-1379 INFRACÇÃO CONTINUADA / Portugal, IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO / Portugal, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / Portugal I- A identidade fundamental dos factos praticados constitui requisito indispensável para que se verifique a existência de uma infracção disciplinar continuada. II- O Código de Processo Civil não constitui direito subsidiário do processo disciplinar. III- A alegação do desvio de poder, só por si, não permite que o tribunal conheça da existência material das infracções, nos termos da excepção prevista no artigo 20.º da Lei Orgânica. Para tanto, e indispensável que a existência deste vício do acto administrativo só possa ser averiguada mediante esse conhecimento. |