Biblioteca STA


349.6DIA
Monografia
5146; 4909


DIAS, José Eduardo Figueiredo
Direito constitucional e administrativo do ambiente / José Eduardo Figueiredo Dias.- Coimbra : Almedina, [2001].- 74 p. ; 30 cm. - (Cadernos cedöua)
ISBN 972-40-1635-8; 978-972-40-1635-1 (Broch.) : compra


DIREITO DO AMBIENTE, DIREITO PÚBLICO, DIREITO CONSTITUCIONAL, PROTECÇÃO DO AMBIENTE

I. AS PRÉ-COMPREENSÕES DO AMBIENTE. II. ENQUADRAMENTO GERAL DO DIREITO DO AMBIENTE. 1. Ideia geral. 2. A emergência de um novo bem jurídico e de um novo paradigma. 3. Alguns traços específicos do direito do ambiente. 3.1. Inovação. 3.2. Autonomia relativa. 3.3. Interdisciplinaridade. 3.4. Horizontalidade ou transversalidade. 4. O direito fundamental ao ambiente. 5. Os príncipios do direito do ambiente. 5.1. O principio da prevenção. 5.2. Príncipio da precaução. 5.3. Princípio do poluidor pagador. 5.4. Princípio da participação. 5.5. Outros princípios. III. O PAPEL DO DIREITO PÚBLICO NA TUTELA JURÍDICA DO AMBIENTE. 1. Ideia geral. 2. Abordagem civilística do ambiente. 3. O papel do direito penal. 4. O papel do direito constitucional e do direito administrativo. 4.1. O direito constitucional e o direito administrativo como ramos do direito público; relações entre eles. 4.2. Protagonismo do direito administrativo na tutela do ambiente. IV. DIREITO CONSTITUCIONAL DO AMBIENTE - BREVE REFERÊNCIA. 1. A recepção do ambiente pelas constituições. 2. O ambiente enquanto tarefa, incumbência ou fim do Estado. 3. O ambiente como direito fundamental. V. A PROTECÇÃO DO AMBIENTE NA CRP. 1. A "constituição ambiental". 2. O direito à protecção jurisdicional efectiva. 3. A protecção jurisdicional efectiva e o ambiente - o direito de acção popular. VI. DIREITO ADMINISTRATIVO DO AMBIENTE - IDEIA GERAL. 1. Relações entre a tutela ambiental e o direito administrativo - remissão. 2. O direito do ambiente e a administração pública. VII. INSTRUMENTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS DE TUTELA DO AMBIENTE. 1. O acto administrativo. 1.1. Noção e importância. 1.2. Funções do acto administrativo. 1.3. Os actos administrativos e o ambiente - alguns exemplos. 1.4. O caso especial das autorizações. 1.5. Relações com o procedimento administrativo. 1.6. Novo entendimento do acto administrativo no conceito das relações multipolares ou poligonais. 1.7. Os actos administrativos na LBA. 2. O procedimento administrativo. 2.1. A importância do procedimento no direito administrativo actual. 2.2. Noção de procedimento administrativo. 2.3. Importância ao nivel do direito do ambiente 2.4. Relevo fundamental do príncipio da participação.2.5. O inquérito público. 2.7. O procedimento administrativo e as relações jurídicas multipolares ou poligonais. 3. O contencioso administrativo - tutela jurisdicional administrativa do ambiente. 3.1. Enquadramento. 3.2. A competência dos tribunais administrativos na tutela do ambiente. 3.3. A protecção jurisdicional em face da Constituição da Républica e do direito comunitário. 3.3.1. Justificação. 3.3.2. A CRP e a tutela jurisdicional do ambiente. 3.3.3. A protecção jurisdicional do ambiente e o direito comunitário. 3.4. A repercussão das especificidades da tutela jurisdicional do ambiente ao nivel do contencioso administrativo. 3.4.1. Apreciação geral. 3.4.2. Novos desafios colocados ao contencioso administrativo. 3.4.3. O recurso contencioso de anulação de actos administrativos lesivos do ambiente - em especial, a questão da legitimidade. 3.4.3.1. A legitimidade dos particulares e os recursos de vizinhançajurídico-ambientais. 3.4.3.2. A legitimidade das organizações não governamentais de ambiente. 3.4.3.3. A acção popular. 3.4.3.4. O ministério público. VIII. INSTRUMENTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS ESPECÍFICOS DE TUTELA DO AMBIENTE. 1. A avaliação de impacte ambiente( AIA). 1.1. Enquadramento. 1.2. Autoridades competentes. 1.3. Sujeição à AIA. 1.4. Procedimento. 1.5. A declaração de impacte ambiental (DIA). 1.6. Fiscalização e sanções. 1.7. Pós-avaliação. 2. A licença ambiental e o novo regime da prevenção e controlo integrados da poluição. 2.1. Enquadramento. 2.2. A licença ambiental.