Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/07/1965
Edificações urbanas ; Distanciamento entre fachadas com vãos de compartimentos de habitação
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.48(Dez.1965), p.1548-1550


EDIFICAÇÕES URBANAS / Portugal, DISTANCIA ENTRE FACHADAS / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal

I. O principio de distanciamento mínimo entre fachadas principais e laterais, fixado no art.º 60.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, como restrição ao direito de transformação da propriedade, e de aplicar nos seus precisos termos, «ex vi» do determinado nos artigos 11.º, 2316.º e 2324.º do Código Civil. II. É pressuposto de aplicação de tal preceito a existência de fachadas com vãos (portas ou janelas) de compartimentos de habitação. Só nos casos de aplicabilidade do mesmo artigo 60.º são atendíveis os desvios facultados no artigo 64.º.