Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 02/03/1966
Pagamento voluntário : prosseguimento do processo
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.826-828


CONTRABANDO / Portugal, PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA MULTA / Portugal, TERCEIRO / Portugal

Feito o pagamento voluntário, nos termos do art.º 167.º do Contencioso Aduaneiro, nada obsta a que os autos prossigam para perseguição de um presumível co-arguido. Se os elementos de prova colhidos não convencem da intervenção deste no acto ilícito cometido, que vem mesmo nega-la, é de manter a decisão absolutória proferida.