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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 24/06/1964 Contrabando de circulação : relógios não contrastados Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.34(Out. 1964), p.1289-1291 CONTRABANDO / Portugal, RELÓGIOS CONTRASTADOS / Portugal, MERCADORIA APREENDIDA / Portugal O simples facto de alguns relógios de pulso de origem estrangeira apreendidos já fora da circulação não estarem contrastados não faz presumir que se encontrem em delito de contrabando, competindo à acusação a prova de que foram objecto de delito fiscal. |