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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 3/07/1968 Imposto Complementar ; Rendimentos provenientes de dividendos de empresa com sede no Ultramar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.83(Nov.1968), p.1458-1461 ISENÇÃO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR / Portugal, DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS/ Portugal, EMPRESA COM SEDE NO ULTRAMAR / Portugal, RENDIMENTOS PRODUZIDOS NO ULTRAMAR / Portugal O rendimento proveniente de dividendos distribuídos pela Sonarep - Sociedade Nacional de Refinação de Petróleos, com sede em Moçambique, não esta isento de imposto complementar. |