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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 03/02/1961 Acto discricionário : certidões dos factos e actos que constam dos arquivos municipais Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.158-161 CERTIDÃO / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal O despacho do presidente da câmara, relativo à passagem de certidões, nos termos do art.º 137.º, n.º 3, do Código Administrativo, é proferido no uso de poder discricionário. |