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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 27/07/1962 Diuturnidades Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.13(Jan.1963), p.19-22 PROFESSOR DO ENSINO LICEAL / Portugal, PROFESSOR EFECTIVO / Portugal, PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO / Portugal O tempo de serviço atendível para o efeito da concessão de diuturnidades aos professores efectivos e contratados dos quadros dos liceus é somente o prestado no quadro e categoria respectivos, salvas as excepções expressamente afirmadas na lei. |