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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/07/1963 Infracção disciplinar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.24(Dez.1963), p.1522-1523 INFRACÇÃO DISCIPLINAR / Portugal, ZELO / Portugal, FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal Justificam a aplicação do preceituado no artigo 3.º, alínea j), do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 32 341 e artigo 20.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado as infracções disciplinares violadoras dos deveres de pontualidade e assiduidade, de zelo pelos interesses do Estado e de urbanidade para com o público e os subordinados. |