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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 19/03/1964 Condicionamento industrial : prova : vício de forma Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.34(Out. 1964), p.1294-1300 TRIBUNAL PLENO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, MATÉRIA DE FACTO / Portugal I- O tribunal pleno só pode alterar ou corrigir a matéria de facto admitida em acórdãos das secções ao abrigo do n.º 2 do artigo 722.º do Código de Processo Civil. II- A memória descritiva e justificativa a que alude o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39634, destina-se exclusivamente a elucidar a Administração podendo esta solicitar elementos novos para apreciar ou decidir o pedido. Por isso qualquer irregularidade ou deficiência envolve apenas falta de formalidade não essencial desde que se haja conseguido o objectivo específico que mediante ela se pretendia produzir. III- Só a falta absoluta dos elementos obrigatórios constitui violação do citado artigo 5.º. |