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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 08/06/1966 Imposto de capitais : lucros dos sócios : alçada nas transgressões Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.61(Jan.1967), p.65-69 SOCIEDADE POR QUOTAS / Portugal, SÓCIO GERENTE / Portugal, SÓCIO NÃO GERENTE / Portugal I - Nos processos de transgressão, a alçada do Tribunal de 2.ª Instância das Contribuições e Impostos é considerada em função da multa aplicável e não da multa aplicada. II - Na falta de escrita comercial, os lucros dos sócios não gerentes das sociedades por quotas, para efeitos do imposto de capitais, que deviam ser os constantes da aprovação considerada no artigo 47.º do Decreto n.º 8719, de 17 de Março de 1923, serão os referidos na informação a que alude o artigo 60 .º do mesmo diploma. |