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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/06/1968 Imposto de capitais : não cumprimento e cumprimento tardio da obrigação contida no artigo 59.º do código do imposto de capitais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.80-81(Ago.-Set.1968), p.1139-1141 IMPOSTO DE CAPITAIS / Portugal, REGISTO POSTAL / Portugal, ENTREGA DE BALANÇO / Portugal I - O artigo 78.º do Código do Imposto de Capitais pune o não cumprimento do disposto no artigo 59.º e o artigo 79.º pune o "envio fora do prazo" dos elementos referidos no citado artigo 59.º. II - O envio concretiza-se com o registo no correio da carta contendo aqueles elementos. |