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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 01/03/1967 Contrabando de circulação : falta de conclusão nas alegações : valor probatório das facturas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.70(Out.1967), p.1522-1525 ÓNUS DE CONCLUIR / Portugal, CONCLUSÕES / Portugal, FACTURA / Portugal I - Fica satisfeita a exigência de conclusão nas alegações sempre que do resumo final das mesmas se depreendam os fundamentos da pretensão. II - As facturas são válidas nas transacções entre comerciantes, desde que o devedor a aceite, mesmo que não contenham todos os elementos constitutivos. III - A mercadoria em poder do consumidor não se encontra em circulação para efeitos de delito de contrabando. |