Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_18


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 01/03/1967
Contrabando de circulação : falta de conclusão nas alegações : valor probatório das facturas
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.70(Out.1967), p.1522-1525


ÓNUS DE CONCLUIR / Portugal, CONCLUSÕES / Portugal, FACTURA / Portugal

I - Fica satisfeita a exigência de conclusão nas alegações sempre que do resumo final das mesmas se depreendam os fundamentos da pretensão. II - As facturas são válidas nas transacções entre comerciantes, desde que o devedor a aceite, mesmo que não contenham todos os elementos constitutivos. III - A mercadoria em poder do consumidor não se encontra em circulação para efeitos de delito de contrabando.