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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 28/06/1962 Privilégios creditórios : sequela : privilégio do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40079 Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.13(Jan.1963), p.113-119 CREDITO DA FAZENDA NACIONAL / Portugal, PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO / Portugal, PRIVILÉGIO CREDITÓRIO / Portugal I- Os privilégios creditórios só são acompanhados da faculdade de se fazer valer o direito contra aqueles a quem os bens a que respeitam hajam sido transmitidos nos casos em que a lei expressamente assim o determinar. II- A Fazenda Nacional não goza do direito de fazer valer o privilégio estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40079, de 8 de Março de 1955, contra os terceiros para quem hajam sido transmitidas as viaturas automóveis. |