Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_95


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 03/05/1994
Suspensão de eficácia dos actos administrativos : requisitos : verificação cumulativa : presunção da legalidade do acto
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.34n.403(Jul.1995), p.759-775
Estante n.º 1


SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal

I - Os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. são de verificação cumulativa, daí que a não verificação de um deles obste necessariamente à concessão da providência. II - No meio processual acessório da suspensão da eficácia dos actos não há que apreciar a possível invalidade do acto, uma vez que este mercê do benefício da execução prévia que à Administração assiste, agora expressamente consagrado no artigo 149 do Código do Procedimento Administrativo, goza da presunção da sua legalidade. III - O Tribunal tem apenas de averiguar, no pressuposto dessa legalidade, se ocorrem os requisitos de que depende a suspensão da eficácia enunciados naquele n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., deixando para o recurso contencioso a apreciação do mérito do acto. IV - São irrelevantes, como fundamento do pedido de suspensão da eficácia, os vícios que o requerente imputa ao acto praticado, quer decorram da lei interna quer de normas do direito comunitário.