Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/01/1962
Competência do supremo tribunal administrativo : convenções colectivas de trabalho
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.8-9(Ago.Set.1962), p.1033-1037


COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES / Portugal

I- O Supremo Tribunal Administrativo tem competência para conhecer do recurso contencioso, interposto do despacho do Ministro das Corporações e Providência Social, que manda aplicar a uma empresa congénere determinadas clausulas de um acordo colectivo de trabalho. II- O Ministro das Corporações e Previdência Social tem competência para providenciar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n. 32749, relativamente a uma empresa mineira. III- O artigo 33.º da Constituição Política e o artigo 6.º do Estatuto do Trabalho Nacional não obstam a que possam ser decretadas ou impostas normas respeitantes à segurança e medicina do trabalho.