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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/01/1995 Recurso contencioso : âmbito : dever de agir da administração Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.35n.410(Fev.1996), p.136-141 Estante n.º 1 RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal I - Sendo o recurso hierárquico necessário do tipo reexame, nada obsta que no recurso contencioso se imputem ao acto recorrido vícios não invocados no hierárquico. II - Tendo a interessada feito saber a ocorrência de factos que poderiam reflectir-se na graduação dos candidatos a certo concurso, a Administração, por respeito ao princípio da boa-fé nas relações com os administrados e ao da justiça nas suas decisões, devia oficiosamente tudo fazer para averiguar da veracidade ou não dos factos denunciados. |