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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 05/12/1961 Enquadramento profissional Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.551-554 ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL / Portugal Mesmo quando haja dúvidas fundadas no enquadramento profissional de um empregado ou assalariado, por no trabalho que presta se confundirem funções diferentes, deve atribuir-se a esse empregado ou assalariado a categoria que maiores regalias lhe conceda. |