PP019 Analítico de Periódico P39_31 | |
CARMONA, José Miguel O regime excecional para projetos PRR na Administração Central, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de Junho : em especial, a competência para autorização de assunção de encargos plurianuais / José Miguel Carmona Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.31 (Jan. 2023), p.38-74 Estante nº 27 ENCARGOS PLURIANUAIS, PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA 1. O regime do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de Junho; 2. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de Junho, sobre a assunção de encargos plurianuais; 3. Considerações finais. O presente artigo visa analisar o regime da autorização de assunção de encargos plurianuais, constante do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de Junho, aplicável a contratos a celebrar por entidades da administração central, no âmbito da execução de projetos que integrem o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pela Comissão Europeia, e que sejam exclusivamente financiados por este, e desde que este financiamento esteja já contratualizado. O foco principal da análise deste artigo é a comparação do regime referido no parágrafo anterior com o regime geral, constante, principalmente, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho. |