Biblioteca STA


PP0096
Analítico de Periódico



MIRANDA, Jorge
As associações públicas no direito português / Jorge Miranda
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v.27(1986), p.57-90
Texto escrito correspondente à lição de síntese proferida oralmente em provas públicas de agregação, em 4 de Dezembro de 1984.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ASSOCIAÇÃO PÚBLICA / Portugal, PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO / Portugal, FEDERAÇÃO DE PESSOAS PÚBLICAS / Portugal, FUNDAÇÕES / Portugal

-- Introdução - 1.Objecto da lição - 2.Importância do tema - 3.Plano da exposição. I-A colaboração entre a administração e os administrados e as associações públicas - 4.Incremento da administração associativa - 5.Formas de associação no Direito Português - 6.Formas de associação (cont.) - 7.Conceito e estrutura da associação pública - 8.A dialéctica inerente às associações públicas - 9.A relevância do elemento pessoal - 10.A relevância do elemento finalístico - 11.O enlace entre o elemento associativo e o elemento finalístico. II-Quadro das associações públicas no direito português - 12.Referência histórica - 13.Quadro actual - Associações públicas profissionais - Associações públicas económicas - Associações públicas sociais - Associações públicas culturais - Associações públicas desportivas - Associações públicas do poder local - 14.Consideração de algumas figuras em particular - 15.As associações intermunicipais - 16.Instituições e associações que não são associações públicas. III-O regime das associações públicas - 17.O regime das associações públicas - 18.Associações públicas e Administração autónoma - 19.As regras constitucionais de fundo sobre associações públicas - 20.A reserva de competência legislativa do Parlamento. IV-Problemas das associações públicas profissionais - 21.Sequência - 22.Dados histórico-comparativos (em geral) - 23.A evolução em Portugal - 24.O problema da estrutura - 25.A obrigatoriedade da inscrição - 26.Obrigatoriedade de inscrição e liberdade de profissão - 27.Direitos dos membros - 28.Garantias contenciosas.