PP019 Analítico de Periódico P59_3 | |
ALMEIDA, José Luís Pinto Fiscalização prévia, concomitante e sucessiva no quadro das competências do Tribunal de Contas / José Luís Pinto Almeida Revista de finanças públicas e direito fiscal, Coimbra, a.1n.3(Outono2008), p.179-205 Estante nº 23. CONTROLO FINANCEIRO, FISCALIZAÇÃO SUCESSIVA, FISCALIZAÇÃO DE CONTAS, FISCALIZAÇÃO PRÉVIA, TRIBUNAL DE CONTAS Sobre os administradores da coisa pública recai o dever de boa administração e o dever de prestar contas. Em Portugal o controlo financeiro (de legalidade e regularidade e/ou economicidade) externo é exercido pelo Tribunal de Contas que, para o efeito, dispõe de poderes de fiscalização: prévia (ocorre antes da consolidação e execução do acto ou contrato a ela sujeitos); concomitante (exercida durante a pendência do procedimento ou da execução do contrato); e sucessiva (efectuada depois de terminado o exercício ou a gerência). I. A boa administração. A legítima expectativa dos contribuintes. II. Âmbito. Natureza e metodologia do controlo no TC. III. Alguns dados sobre a actividade do TC em 2007. |