PP109 Analítico de Periódico | |
VARELA, João de Matos Antunes, anot. O arrendamento, para comércio de um local urbano nu, despromovido de instalações, utensílios e mercadorias, sem actividade mercantil e clientela, isto é, desprovido de quaisquer elementos.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.122n.3779(1Jun.1989), n.3780(1Jul.1989), p.59-64,p.80-89 DIREITOS REAIS / Portugal, ARRENDAMENTO URBANO / Portugal, CONTRATO DE ARRENDAMENTO / Portugal, A VENDA COMERCIAL / Portugal, ESTABLICIMENTO COMERCIAL / Portugal, CESSÃO DE ESTABLECIMENTO COMERCIAL / Portugal I. O arrendamento, para comércio, de um local urbano nu, desprovido de instalações, utensilios e mercadorias, sem actividade mercantil e clientela, isto é, despromovido de quaisquer elementos integradores duma existente unidade económica complexa e caracterizadora da universidade designada juridicamente por Estabelecimento Comercial, integra a figura do contrato de arrendamento para comércio (art. 1112º do Cód. Civil) e não a de cessão de exploração de estabelecimento (art. 1085º).- II. Não há omissão de pronúncia quando em vez de verdadeiras questões que impliquem o necessário e imperioso dever do conhecimento, apenas se trate de elementos, argumentos ou raciocínio apresentados em ordem à demonstração de certo significado ou entendimento pretendido para a questão ou questões fundamentais apreciadas. |