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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 07/05/1965 Contrato de prestação de serviço : notificação do acto administrativo : vício de forma : desvio de poder : conveniência de serviço Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1077-1083 NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE / Portugal, FORMALIDADE ESSENCIAL / Portugal I - A notificação de um acto administrativo feita em termos que não habilitem o interessado a alcançar o fim a que se destinava tem de haver-se por inexistente para fins de impugnação directa do acto notificado. II - Só constitui formalidade essencial a que seja expressamente exigida por lei para a formação da vontade administrativa. III - A relevância de alegação do vício de desvio de poder depende da indicação do fim ilegal visado pela autoridade recorrida e de factos concretos comprovativos da prossecução desse fim ilícito. IV- A fórmula «conveniência de serviço», traduz o exercício de um poder discricionário que se determina por fins de interesse público, pelo que esse exercício só pode ser impugnado com fundamento em desvio de poder. |