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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3ª Secção, 26/03/1963 Empregados ; Contrato de trabalho ; Prescrições breves Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1129-1133 CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, PRESCRIÇÕES / Portugal I. Não é empregado duma pessoa aquele que lhe presta alguns serviços com inteira independência. II. São de natureza presuntiva, e não extintiva, as prescrições breves ou de curto prazo, em que se incluem as estabelecidas nos artigos 23.º da Lei 1952 e 538.º do Código Civil. |