Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 17/01/1968
Avaliação para recuperação : preterição de formalidades legais : contribuição predial
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.78(Jun.1968), p.816-819


CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE / Portugal, AVALIAÇÃO DE FOGOS / Portugal

É de anular a avaliação feita, nos termos da Lei n.º 2088, por demolição de um prédio, a reconstruir, se os louvados omitem nos seus laudos, o confronto a que alude o n.º 7 do artigo 144.º do Código da Contribuição Predial, o que constitui preterição de uma formalidade legal.