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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª Secção, 1/05/1963 Execuções fiscais por dívida de foros ; Embargos de executado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1105-1107 EMBARGOS DE EXECUÇÃO / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal Procedem os embargos opostos à execução para cobrança de laudémio, devido por prédio sob domínio enfitêutico, se em caso julgado formado, e não invalidado, por qualquer forma, foi decidido que tal prédio era livre de encargos enfitêuticos, inexistindo qualquer foro. |