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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 05/07/1961 Imposto de sisa : momento da sua liquidação e pagamento Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.490-492 IMPOSTO DE SISA / Portugal, LIQUIDAÇÃO / Portugal I- Normalmente em conformidade com o que se dispunha no art.º 70.º do regulamento de 23 de Dezembro de 1899, o imposto de sisa, devido nas transmissões por título oneroso, deve ser pago antes de celebrado o acto que as opera. II- Não há transgressão desde que se fez a prova de haver sido pago o imposto no próprio dia em que a transferência do imóvel de operou, |