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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 10/11/1961 Antiguidade Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.330-333 FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO / Portugal na falta de disposição legal em contrário, a antiguidade de um serventuário de um lugar conta-se da data em que ele foi investido. |