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PORTUGAL. Tribunal 4.ª Secção, 21/02/1961 Contrabando de circulação : presunções legais : ónus de prova Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.103-105 CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO / Portugal, ÓNUS DA PROVA / Portugal Não se encontrando em circulação as mercadorias que a acusação pretendeu serem contrabandeadas, e na ausência de qualquer presunção legal, é à mesma acusação que pertence fazer a prova da introdução ilícita - e não aos arguidos a demonstração da legal aquisição. |