Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 30/05/1961
Caso julgado : litisconsórcio necessário : participação do acidente (demora na)
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.365-373


CASO JULGADO / Portugal, LITISCONSÓRCIO / Portugal

I- Não se verifica caso julgado quando falta a identidade de sujeitos. E faltará sempre tal identidade quando na primeira acção não interveio a entidade patronal, não obstante o litisconsórcio necessário imposto pelo artigo 4.º do código de processo nos tribunais do trabalho e por se discutir a falta de participação do segurado à seguradora. II- Vindo provado não ser previsível que uma simples picada degenerasse em infecção tetânica, e não se alegando ou provando que da demora na participação tenha resultado menos prontidão no tratamento ou novo ónus contra a seguradora, está justificada tal demora, traduzida pelo facto de, só depois do conhecimento da infecção tetânica, se ter efectuado a participação.