Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 14/12/1962
Recursos : falta de objecto
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.15(Mar.1963), p.317-320


REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO / Portugal, INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE / Portugal, CUSTAS / Portugal

I- Não deve tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendência a Administração pratique novo acto que venha a dar satisfação ao pedido pelo recorrente, tendo em vista o disposto no artigo 663,º n.º 1, do Código de Processo Civil. II- Não são devidas custas, como resulta do n.º 3 do citado artigo 663.