Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_181


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/12/2002
Concurso Público ; Recurso contencioso ; Celebração do contrato ; Inutilidade superveniente da lide ; Avaliação das propostas ; Subcritérios
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.42n.497(Mai.2003), p.691-709
Estante n.º 1


CONCURSO PÚBLICO / Portugal, CONSTRUÇÃO CIVIL / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA / Portugal, ADJUDICAÇÃO / Portugal, PROPOSTA / Portugal, CELEBRAÇÃO DO CONTRATO / Portugal

I. O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes. II. A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide são a impossibilidade ou inutilidade jurídicas as quais, em recurso contencioso, não estão em relação necessária nem directa com o objecto ou coisa que se pede ou em virtude das quais se litiga. III. Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de um acto de adjudicação já integralmente cumprido, se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para o Autor, nomeadamente uma mais célere e eficaz satisfação do seu direito indemnizatório. IV. Os factores ou sub factores de apreciação e valorização das propostas a um concurso público devem ser anunciados antes de se ter conhecimento das situações a valorar, isto é, antes da sua abertura. V. É ilegal o acto que, contrariando as normas do concurso insertas no seu Anúncio, decide, a meio do procedimento concursal alterar essas normas, por forma a permitir uma pontuação igual de todos os concorrentes na avaliação de determinado factor. VI. Os subcritérios são elementos de avaliação a que é atribuída autonomia e independência, de tal forma que funcionam como uma unidade de valorização estanque em relação ao critério de que nascem.