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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 24/10/1963 Recurso para o tribunal pleno : serviços florestais e aquícolas : competência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1430-1434 RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO / Portugal, COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO / Portugal, RENDIMENTOS DO ESTADO / Portugal I - É admissível recurso para o tribunal pleno dos acórdãos proferidos pelas 2,ª 3.ª e 4.ª secções, ainda que a decisão seja desfavorável ao recorrente em menos de 100 000$00, quando o fundamento invocado seja o da incompetência do tribunal. II - A competência para a cobrança coerciva das quantias devidas aos serviços florestais e Aquícolas pertence aos tribunais das execuções fiscais, hoje tribunais das contribuições e impostos, e não aos tribunais comuns. |