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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 09/03/1966 Recursos : prazos para a interposição : revelia : consequência da irregularidade de indevida notificação da sentença : nulidades Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.754-758 SENTENÇA / Portugal, NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE / Portugal, NULIDADE SUPRÍVEL / Portugal I - A irregularidade de notificação de sentença, por determinação expressa da mesma, e nulidade suprível. II - Não sendo, mesmo como "lapso manifesto", corrigido na oportunidade prevenida no artigo 667.º do Código de Processo Civil, produz efeitos jurídicos relevantes na contagem do prazo para a interposição do recurso. |