PP001 Analítico de Periódico P1_5 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 22/03/1963 Empregados de advogados ; Caixas de previdência ; Quotização para o sindicato Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.966-969 SINDICATOS / Portugal, QUOTIZAÇÃO / Portugal I. A falta de remessa de folhas de férias ou ordenados e de pagamento de contribuições - à Caixa de Previdência dos Empregados de Escritório, relativamente a uma empregada de escritório de um advogado, define infracção dos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 33.533, de 21 de Fevereiro de 1944. II. Sendo os empregados de advogados representados pelos Sindicatos Nacionais de Empregados de Escritório, é-lhes aplicável o despacho de quotização obrigatória para os sindicatos, de 3 de Março de 1954 (Boletim do I.N.T.P. de 15 do mesmo mês). A falta de pagamento da quotização ao sindicato define assim transgressão, tal como a define a falta de pagamento das contribuições à Caixa de Previdência. III. O convencimento, quase geral, dos advogados, de que os seus empregados não estavam abrangidos por tais contribuições e quotizações, não dirime a sua responsabilidade, mas constitui circunstancia justificativa de decretamento da suspensão da pena. |